Governo sanciona Lei das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores individuais, e beneficia mais de 100 mil brasilienses
Na tarde do dia 8/8, no auditório do Sebrae, o governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei 4611/11 conhecida como Lei geral da micro empresa. Ao lado do secretário da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, (SMPES), Dirsomar Ferreira, o Governo comemorou a chegada da lei que regulamenta no Distrito Federal a Lei Complementar Federal nº 123/06. “Hoje é um dia histórico para o Distrito Federal, pois estamos resgatando a vontade de empreender desses milhares de trabalhadores. A partir de agora, podemos oferecer um tratamento favorecido, beneficiando as nossas micros e pequenas empresas”, comemorou o governador Agnelo Queiroz.
Conhecido como Lei das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, a Legislação entrará em vigor em 60 dias. Seus principais artigos regem sobre a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, o alvará de funcionamento, a unificação de cadastro, o tratamento preferencial e simplificado nas licitações, a licitação exclusiva, o acesso ao crédito, o acesso à justiça, entre outros.
“Pensamos nas principais necessidades dos empresários e empreendedores do setor. Tenho certeza que ao colocarmos em prática o que rege esta legislação, estaremos não só ajudando a categoria, mas impulsionando a economia brasiliense que hoje é baseada mais de 50% neste setor. Aliás, das empresas estabelecidas hoje no Distrito Federal, cerca 98% são micro ou pequena”, explicou o secretário Dirsomar Ferreira.
Em linhas gerais, simplificar a burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas significa, entre outras coisas, diminuir o prazo de abertura das empresas para até 48h, formar um cadastro único e permitir, independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, que uma empresa seja fechada, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou depois do ato de extinção.
Sobre o Alvará de funcionamento, será possível emitir sem a regularização fundiária. “Precisamos lembrar que no DF, temos cidades inteiras sem escrituração fundiária. Ao aceitar emitir o alvará, estaremos regularizando milhares de empresas”, comentou Dirsomar. Também será possível conseguir o alvará para empreendedores individuais e empresas de pequeno porte estabelecidos nas residências dos sócios, desde que não atrapalhe a vizinhança. Neste caso, o IPTU continuará a ser cobrado como residencial.
No tratamento preferencial e simplificado nas licitações, a Lei garante que no mínimo de 10% de todas as compras do GDF sejam feitas com as microempresas e que até 25% das licitações sejam destinadas ao setor. O direito de preferência, entende-se cobertura de propostas, será concedido as MPEs e aos EIs quando suas propostas estiverem até 10% superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e até 5% nas licitações realizadas na modalidade de pregão. Outro ponto é a participação exclusiva destas entidades preferenciais nas contratações com valor estimado de até R$80.000,00 (oitenta mil reais).
A lei também estabelece que a Administração Pública do Distrito Federal fomente e apoie a criação e o funcionamento de linhas de crédito e microcrédito com taxas de juros e exigências documentais e formais diferenciadas. Sobre o acesso a justiça, a lei garante a criação e a implantação de um juizado especial específico e um Serviço de Conciliação extrajudicial para resolução de problemas judiciais do setor.
“O acesso ao crédito é fundamental para o crescimento deste setor, mas a burocratização e as exigências, além dos juros elevados, não permitiam que os empresários usassem as linhas de créditos disponíveis. Ao criar linhas de créditos especiais, este setor crescerá consideravelmente”, explicou Dirsomar que ainda afirmou ter no juizado especial uma saída para agilizar os processos e dar mais seguranças as MPEs e EIS.
Estiveram presentes no evento o secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Jacques Pena; os deputados federais Roberto Policarpo e Ronaldo Fonseca; os deputados distritais Chico Vigilante, Israel Batista e Olair Francisco; o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Antônio Rocha, e o superintendente do Sebrae-DF, Antônio Valdir Oliveira, entre outros,
Acordo SMPES e Sebrae:
Foi assinado também o acordo proposto pela SMPES ao Sebrae, que rege a parceria para capacitar cerca de 300 servidores públicos. A ideia é orientá-los sobre os novos dispositivos legais para as MPEs e EIS, principalmente os que se referem às licitações públicas.
Esta capacitação também contemplará questões como emissão de alvarás, fechamento e abertura de empresas, etc. “Nosso foco maior é ensinar os servidores a trabalharem com a preferência e as exclusividades das licitações para as micro e pequena empresas. Também queremos que a divisão nas licitações sejam realizadas, favorecendo assim as MPEs”, explicou o secretário Dirsomar Ferreira.

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